Prestamos serviços de coleta, retirada, transporte e descarte de materiais recuperáveis, exclusivamente do segmento automobilístico, tais como peças metálicas, plásticos, vidros, alumínios, borrachas e pneus, ou seja, resíduos diretos da reparação automobilística, além de resíduos provenientes, indiretamente, desta reparação, tais como papéis, papelões, embalagens plásticas, de madeira, tecidos e isopor, desde que proporcionais, em volume, aos resíduos diretos.

Os Serviços prestados pela ECOPALACE viabilizam a adequação de Oficinas e Centros de Reparação Automotiva à lei nº 12.305 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Decreto Estadual nº 60.520 que institui o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos (SIGOR-CETESB).

A Ecopalace é a melhor solução para Oficinas e Centros Automotivos, pois garante a Destinação Ambientalmente correta de todos os resíduos Classe II gerados pela oficina oriundos do processo de reparação automotiva.

Sobre a Lei 12.305 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

A nova Lei institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbano. A Lei é bastante atual e contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao País no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

O que prevê a nova Lei: a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Além de criar metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual e federal, também impõe que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

https://cetesb.sp.gov.br/proclima/wp-content/uploads/sites/36/2014/08/lei_12305_020810_br.pdf
Fonte: CETESB / GOV FEDERAL

Sobre o decreto estadual 60.520 - SIGOR

O Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR – tem por objetivo gerenciar as informações referentes aos fluxos de resíduos do Estado de São Paulo, da sua geração à destinação final, passando pelo transporte. Sua correta utilização assegura que os resíduos gerados sejam transportados por empresas cadastradas/legalizadas e destinados a locais devidamente licenciados/legalizados, permitindo, assim, que os resíduos tenham destinos ambientalmente adequados.

https://cetesb.sp.gov.br/sigor/sobre-o-sigor/
Fonte: CETESB